E a lei vale
para Gilmar ?
Como o tempo é precioso, sobre a “jurisprudência” gilmaresca para condenar Dilma e absolver Michel Temer na ação do qual o inefável Ministro é relator, reproduzo apenas o Facebook de meu colega Fernando Molica:
Vamos lá, de novo, mais uma vez, citar a Lei Orgânica da Magistratura.
Art. 36 – É vedado ao magistrado:
III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Esta é a lei. Aquele é o Gilmar.
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