Juiz(nazista) autoriza tortura
para desocupação de colégio
no Distrito Federal
Na decisão, o juiz autorizou que a polícia:
a) suspenda o fornecimento de água, energia e gás;
b) acesso de terceiros, em especial parentes e conhecidos ao local;
c) acesso de alimentos ao local;
d)uso de instrumentos sonoros contínuos voltados para os estudantes;
A decisão utiliza da tortura para a desocupação – “uso de sons para infligir sofrimento a uma pessoa, privando-a do sono, é conhecida e antiga técnica de tortura”, afirmou o Procurador do Estado e colunista do Justificando Marcio Sotelo Felippe.
Além disso, o magistrado reforçou que os métodos devem prevalecer sobretudo na presença de crianças e adolescentes. Veja o andamento do processo no site oficial(AQUI) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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