Na madrugada de hoje, um camaleônico Fachin negou, no Supremo, pedido para suspender inelegibilidade de Lula
No JORNAL/GGN
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta madrugada de quinta (6) a resposta ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a rejeição de seu registro de candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral. Fachin - defensor no TSE de que a liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU está acima da 'Lei da Ficha Limpa' - decidiu que a manifestação do órgão internacional permite a candidatura do ex-presidente, mas não suspende a condenação(AMgóes: Fachin desdiz o próprio voto proferido no TSE na sexta-feira-31 de agosto, ao admitir agora, visivelmente pusilânime, que a 'Lei da Ficha Limpa se sobrepõe ao CDH da ONU). ||| Segundo relatos da Folha de S. Paulo, o recurso de Lula no STF visava o efeito suspensivo ao recurso extraordinário apresentado pela defesa em abril, contra a condenação no caso triplex. Fachin anotou, porém, que "o pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral". ||| O jornal ainda afirmou que Fachin se manifestou ponto a ponto a respeito das argumentações da defesa de Lula. Os advogados sustentaram, por exemplo, que a concessão de uma liminar para o petista manter a candidatura, a despeito da decisão do TSE, é viável porque há plausibilidade no recurso extraordinário destinado ao Supremo. ||| A defesa indicou que há "pontos que considera controversos no processo criminal, como suposta violação ao princípio do juiz natural" e outros abusos praticados pela Lava Jato em Curitiba. "Fachin rebateu cada uma das alegações. De acordo com ele, "tanto a questão da atribuição como a da suspeição do juiz e dos procuradores são infraconstitucionais, não cabendo discuti-las em recurso extraordinário no Supremo. Além disso, não se pode, no STF, reexaminar fatos e provas", informou a Folha. ||| O ministro sublinhou, em mais de uma oportunidade, que a Súmula 279 do Supremo impede o uso de recurso extraordinário "para simples reexame de prova." Disse mais: "Sobre a alegada insuficiência do conjunto probatório, verifico que tal tema não admite reexame em sede extraordinária, consoante o contido na súmula 279/STF", escreveu. ||| A defesa de Lula na área criminal também buscará na ONU uma resposta contra a decisão do TSE, que desrespeitou a liminar do Comitê de Direitos Humanos. Em 17 de agosto, o Comitê decidiu que o Brasil deveria adotar as "medidas necessárias" para garantir a presença de Lula na eleição, mesmo que ele permaneça preso em Curitiba. Os advogados de Lula na área eleitoral também recorrem da decisão do TSE. Segundo a Folha, o recurso foi distribuído ao ministro Celso de Mello.
Nenhum comentário:
Postar um comentário