FERNANDO BRITO, no TIJOLAÇO
Fachin: duas caras no mesmo golpe que avaliza |
Como se disse ontem aqui, era necessário acrescentar um “quase” à impossibilidade de LUIZ EDSON FACHIN decidir o contrário do que havia dito no julgamento do TSE, quando reconheceu o caráter imperativo da decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU determinando que se garantisse a Lula o direito de expressar-se e de candidatar-se, enquanto seu caso não tivesse julgamento definitivo. ||| Tal e qual a história que contei em O paciente(AQUI) está precluso, Fachin decidiu que aquela medida “não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral.” Ou seja, vale para o TSE(AQUI), mas não vale para o STF. ||| De forma covarde, Fachin diz “esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária”. ||| Ou seja, empurra para o plenário a decisão, o que leva qualquer mudança a encontrar vencido o prazo dado para a substituição da candidatura. Substituída, sempre se pode alegar que a coligação “trocou de candidato” e que, portanto, não há o que discutir sobre o ex-pretendente “falecido”. ||| Não temos juristas, temos chicaneiros. Que vão escancarando portas para Jair Bolsonaro.
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