quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Pela Lei da Magistratura, Sérgio Moro deveria ser demitido do cargo de juiz


LUÍS NASSIF, no JORNAL/GGN

A informação do general Mourão, vice-presidente eleito, de que o juiz Sérgio Moro foi contatado por Bolsonaro durante as eleições, no mínimo, aponta uma falta funcional grave.  Moro incorreu, acima de qualquer dúvida, em atividade político-partidária, ao autorizar – sem nenhuma justificativa legal – a divulgação de parte da delação do ex-Ministro Antônio Palocci, às vésperas do primeiro turno.  A divulgação teve efeitos devastadores nas eleições, beneficiando diretamente o candidato mais identificado com a Lava Jato, Jair Bolsonaro.   |||   Eleito presidente, Bolsonaro convida Sérgio Moro para o cargo de Ministro do novo superministério da Justiça. Finalmente, a confirmação do general Mourão, de que houve encontros entre ambos no decorrer das eleições.  LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Brasileira) é claríssima em relação ao episódio. >>  Art. 26 - O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado): (...)  c) exercício de atividade politico-partidária.   |||   Com sua iniciativa, Moro não apenas comprometeu o trabalho da Justiça Federal, como incorreu em uma falta grave, prevista na LOMAN.  A imprudência do juiz, de interferir dessa maneira nas eleições, suscita dúvidas de toda espécie, inclusive sobre seu possível receio de uma investigação aprofundada nos acordos de delação firmados pela Lava Jato.

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