Quais os próximos
passos do PT após
o registro de Lula?
CAROL SCORCE, na CARTA CAPITAL
Preso em Curitiba, Lula é o candidato
oficial do PT às eleições presidenciais. Nessa quarta-feira-15, o registro da
candidatura foi protocolado na Justiça Eleitoral, com a mobilização de
movimentos populares presentes em Brasília em apoio ao ex-presidente. A partir
do registro, o partido começa uma corrida judicial para manter Lula na
campanha. Em tese, Lula estaria inelegível com
sua condenação em segunda
instância pelo TRF4, órgão colegiado, decisão que o teria enquadrado na ‘Lei
da Ficha Limpa’, aprovada durante o segundo mandato presidencial do líder
petista. ||| O consenso entre os juristas é de que o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá seguir todas as etapas processuais até
a negativa da candidatura de Lula. Esses ritos começam nesta quarta 15 com o
registro de Lula. Por ora, Haddad, que deve substituí-lo caso o ex-presidente
não possa concorrer, é seu ‘vice’. Segundo o PT, a deputada do PCdoB Manuel
D'Ávila será formalizada como companheira de chapa do ex-presidente após concluído o trâmite de registro na Justiça Eleitoral. ||| As possibilidades de Lula seguir até o
fim na disputa são pequenas e arriscadas para o próprio PT. As estimativas
preveem que a negativa final da Justiça deve ocorrer entre a primeira e a
segunda semana de setembro. ||| As estratégias
da defesa de Lula serão, no entanto, de garantir que o ex-presidente
fique o maior tempo possível como candidato, recorrendo às instâncias
superiores, e protelando assim que a Justiça Eleitoral bater o martelo. Essa estratégia se baseia essencialmente na lei
na ‘Lei das Eleições, de 1997’, que estabelece: “O candidato, cujo registro
esteja ‘sub judice’, poderá efetuar todos os atos relativos à campanha
eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa
condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao
deferimento de seu registro por instância superior. ” ||| Separamos algumas questões que ajudam a
entender as consequências e possibilidades jurídicas de Lula nas eleições.
Confira aqui.
A Justiça Eleitoral pode barrar o registro de Lula como
candidato com base na 'Lei da Ficha Limpa'? A súmula 45 do TSE estabelece que “Nos
processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer ‘de ofício’
a existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de
elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa”. Isso significa que o Tribunal, mesmo
reconhecendo os impedimentos do candidato, deve julgar o caso seguindo os ritos
do processo, e concedendo a Lula o direito de defender o registro. Esses ritos
contemplam a publicação de edital, pedidos de impugnação, análise dos casos e
sentença, e devem se estender até o início de setembro. Em julho, o Movimento Brasil Livre
(MBL) requereu ao TSE o impedimento antecipado do registro de Lula.. A
vice-presidente do TSE, ministra Rosa Weber, rejeitou a petição, argumentando que o Justiça tem o
tempo correto para se pronunciar, e nesse caso somente após o prazo de
registro da candidatura. Weber passou a presidir a Corte eleitoral a
partir dessa quarta-feira-15.
O ex-presidente poderá gravar a propaganda eleitoral na TV? A princípio, a Justiça Eleitoral não
interfere na Justiça Criminal. Fica a critério da juíza de execução penal, na
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, Carolina Lebbos, decidir a
liberação de Lula na campanha. A
juíza já negou diversos pedidos de entrevistas e gravações de vídeos. O PT pretende, porém, pedir à Justiça
Eleitoral para que o petista possa gravar vídeos para seu programa eleitoral
enquanto seu registro é analisado. Em reportagem veiculada no G1,
advogados do PT avaliam, porém, que o TSE pode julgar o registro do
ex-presidente antes do início do horário eleitoral, previsto para 31 de agosto. Quais são as possibilidades da defesa de Lula com a provável
rejeição do TSE à candidatura? Neste caso, os advogados devem recorrer
da decisão ao STJ e STF, para seguir na disputa com amparo de decisão
liminar, colocando Lula na condição de candidato 'sub judice', até que esses
tribunais julguem o recurso da defesa. Neste caso, além da Lei das Eleições de
1997, a defesa de Lula deve investir em jurisprudências sobre o tema, em que
candidatos a prefeituras usaram do expediente. Segundo a defesa do ex-presidente, há
um levantamento sobre 145 prefeitos
eleitos, embora com registros
indeferidos. De acordo com petistas, pelo menos quatro desses casos são muito
semelhantes ao de Lula. Quais são as possíveis consequências, caso Lula fique na
campanha a partir de uma liminar? Se o ex-presidente passar do primeiro
para o segundo turno na condição de candidato sub judice, e no
segundo turno o STJ ou STF igualmente negar o registro, o PT não poderá mais
trocar o cabeça de chapa – cujo prazo máximo é o dia 17 de setembro. Nesse
caso, concorrerão o opositor de Lula e o terceiro colocado no primeiro turno. Na hipótese de o STF conceder a liminar
e Lula vencer as eleições, nada garantirá sua investidura no cargo. Se não conseguir reverter o
julgamento do TRF4 nas instâncias superiores, os votos que lhe forem conferidos serão
anulados e novas eleições convocadas. Até 2015, antes da minirrreforma
política, o segundo colocado levava o pleito. O 'vice' do candidato impugnado não assumiria em qualquer dessas circunstâncias, pois Lula, no caso, não seria
diplomado. Questionado
por CartaCapital se
o PT iria até as últimas consequências, com a candidatura de Lula eventualmente sub
judice após 17 de setembro, Fernando Haddad afirmou que a decisão
caberá ao ex-presidente. "Aí é uma
decisão dele (Lula). Obviamente, se ele obtiver os documentos do TSE ou a
liminar do STF, irá até o fim." O nome de Lula aparecerá nas urnas mesmo se o PT trocar a
cabeça de chapa? É improvável que isso ocorra. Também
antes da minirrreforma eleitoral, aprovada em 2015, os candidatos ao Executivo
tinham até 24 horas antes do dia de votação para substituir os nomes. O prazo
apertado fazia com que a Justiça não tivesse tempo para recarregar as urnas com
o novo nome. A prática foi considerada suscetível de fraude, sendo revista. Agora, os
candidatos podem promover a substituição até 20 dias antes das eleições, justamente para que a troca de nomes possa ser efetuada nas urnas eletrônicas. Neste ano, o prazo vigorará até 17 de setembro. Com a mudança de nomes, o PT poderá participar dos debates
na TV? A regra eleitoral para debates diz que
o candidato, cujo partido conte com pelo menos cinco parlamentares no Congresso
Nacional, tem o direito de participar. Lula não participou do primeiro debate
televisivo, transmitido pela rede Bandeirantes no dia 9, por estar preso e não
ter conseguido na Justiça participar por videoconferência. No caso de Fernando Haddad assumir a
cabeça de chapa, o partido deverá participar das transmissões. Após o dia 17 de
setembro haverá três debates: no SBT, 26 de setembro; na TV Record, em 30 de
setembro; e 4 de outubro, na TV Globo.
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