quinta-feira, 16 de agosto de 2018



Quais os próximos

passos do PT após

o registro de Lula?

Lula votando

CAROL SCORCE, na CARTA CAPITAL

Preso em Curitiba, Lula é o candidato oficial do PT às eleições presidenciais. Nessa quarta-feira-15, o registro da candidatura foi protocolado na Justiça Eleitoral, com a mobilização de movimentos populares presentes em Brasília em apoio ao ex-presidente. A partir do registro, o partido começa uma corrida judicial para manter Lula na campanha.    Em tese, Lula estaria inelegível com sua condenação em segunda instância pelo TRF4, órgão colegiado, decisão que o teria enquadrado na ‘Lei da Ficha Limpa’, aprovada durante o segundo mandato presidencial do líder petista.   |||     O consenso entre os juristas é de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá seguir todas as etapas processuais até a negativa da candidatura de Lula. Esses ritos começam nesta quarta 15 com o registro de Lula. Por ora, Haddad, que deve substituí-lo caso o ex-presidente não possa concorrer, é seu ‘vice’. Segundo o PT, a deputada do PCdoB Manuel D'Ávila será formalizada como companheira de chapa do ex-presidente após concluído o trâmite de registro na Justiça Eleitoral.   |||   As possibilidades de Lula seguir até o fim na disputa são pequenas e arriscadas para o próprio PT. As estimativas preveem que a negativa final da Justiça deve ocorrer entre a primeira e a segunda semana de setembro.   |||   As estratégias da defesa de Lula  serão, no entanto, de garantir que o ex-presidente fique o maior tempo possível como candidato, recorrendo às instâncias superiores, e protelando assim que a Justiça Eleitoral bater o martelo.  Essa estratégia se baseia essencialmente na lei na ‘Lei das Eleições, de 1997’, que estabelece: “O candidato, cujo registro esteja ‘sub judice’, poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. ”    |||   Separamos algumas questões que ajudam a entender as consequências e possibilidades jurídicas de Lula nas eleições. Confira aqui.

A Justiça Eleitoral pode barrar o registro de Lula como candidato com base na 'Lei da Ficha Limpa'?  A súmula 45 do TSE estabelece que “Nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer ‘de ofício’ a existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa”.   Isso significa que o Tribunal, mesmo reconhecendo os impedimentos do candidato, deve julgar o caso seguindo os ritos do processo, e concedendo a Lula o direito de defender o registro. Esses ritos contemplam a publicação de edital, pedidos de impugnação, análise dos casos e sentença, e devem se estender até o início de setembro.  Em julho, o Movimento Brasil Livre (MBL) requereu ao TSE o impedimento antecipado do registro de Lula.. A vice-presidente do TSE,  ministra Rosa Weber, rejeitou  a petição, argumentando que o Justiça tem o tempo correto para se pronunciar, e nesse caso somente após o prazo de  registro da candidatura.  Weber passou a presidir a Corte eleitoral a partir dessa quarta-feira-15. 
O ex-presidente poderá gravar a propaganda eleitoral na TV?  A princípio, a Justiça Eleitoral não interfere na Justiça Criminal. Fica a critério da juíza de execução penal, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, Carolina Lebbos, decidir a liberação de Lula na campanha. A juíza já negou diversos pedidos de entrevistas e gravações de vídeos.  O PT pretende, porém, pedir à Justiça Eleitoral para que o petista possa gravar vídeos para seu programa eleitoral enquanto seu registro é analisado. Em reportagem veiculada no G1, advogados do PT avaliam, porém, que o TSE pode julgar o registro do ex-presidente antes do início do horário eleitoral, previsto para 31 de agosto.  Quais são as possibilidades da defesa de Lula com a provável rejeição do TSE à candidatura?  Neste caso, os advogados devem recorrer da decisão ao STJ e STF,  para seguir na disputa com amparo de decisão liminar, colocando Lula na condição de candidato 'sub judice', até que esses tribunais julguem o recurso da defesa. Neste caso, além da Lei das Eleições de 1997, a defesa de Lula deve investir em jurisprudências sobre o tema, em que candidatos a prefeituras usaram do expediente.  Segundo a defesa do ex-presidente, há um levantamento sobre 145 prefeitos  eleitos, embora com  registros indeferidos. De acordo com petistas, pelo menos quatro desses casos são muito semelhantes ao de Lula.  Quais são as possíveis consequências, caso Lula fique na campanha a partir de uma liminar?   Se o ex-presidente passar do primeiro para o segundo turno na condição de candidato sub judice, e no segundo turno o STJ ou STF igualmente negar o registro, o PT não poderá mais trocar o cabeça de chapa – cujo prazo máximo é o dia 17 de setembro. Nesse caso, concorrerão o opositor de Lula e o terceiro colocado no primeiro turno.  Na hipótese de o STF conceder a liminar e Lula vencer as eleições, nada garantirá sua investidura no cargo. Se não conseguir reverter o julgamento do TRF4 nas instâncias superiores, os votos que lhe forem conferidos serão anulados e novas eleições convocadas. Até 2015, antes da minirrreforma política, o segundo colocado levava o pleito. O 'vice' do candidato impugnado não assumiria em qualquer dessas circunstâncias, pois Lula, no caso, não seria diplomado. Questionado por CartaCapital se o PT iria até as últimas consequências, com a candidatura de Lula eventualmente sub judice após 17 de setembro, Fernando Haddad afirmou que a decisão caberá ao ex-presidente. "Aí é uma decisão dele (Lula). Obviamente, se ele obtiver os documentos do TSE ou a liminar do STF, irá até o fim."  O nome de Lula aparecerá nas urnas mesmo se o PT trocar a cabeça de chapa?   É improvável que isso ocorra. Também antes da minirrreforma eleitoral, aprovada em 2015, os candidatos ao Executivo tinham até 24 horas antes do dia de votação para substituir os nomes. O prazo apertado fazia com que a Justiça não tivesse tempo para recarregar as urnas com o novo nome. A prática foi considerada suscetível  de fraude, sendo revista. Agora, os candidatos podem promover a substituição até 20 dias antes das eleições, justamente para que a troca de nomes possa ser efetuada nas urnas eletrônicas. Neste ano, o prazo vigorará até 17 de setembro.   Com a mudança de nomes, o PT poderá participar dos debates na TV?    A regra eleitoral para debates diz que o candidato, cujo partido conte com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, tem o direito de participar. Lula não participou do primeiro debate televisivo, transmitido pela rede Bandeirantes no dia 9, por estar preso e não ter conseguido na Justiça participar por videoconferência.  No caso de Fernando Haddad assumir a cabeça de chapa, o partido deverá participar das transmissões. Após o dia 17 de setembro haverá três debates: no SBT, 26 de setembro; na TV Record, em 30 de setembro; e 4 de outubro, na TV Globo. 

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