Fernando “Lula”
Haddad:
registro do nome
eleitoral
vai virar batalha
jurídica
A anunciada intenção de Fernando Haddad
registrar-se no TSE como candidato a vice usando – como virou comum entre
apoiadores do ex-presidente – o nome de Fernando Lula Haddad,
como anunciou Lauro Jardim, em O Globo, vai,
provavelmente, tornar-se outra batalha jurídica. É praticamente certo que os seus adversários – inclua-se aí o
Ministério Público – peçam a impugnação do nome eleitoral. ||| A lei eleitoral (n° 9.504) diz que “o
candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de
seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o
máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome
abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se
estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja
ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja
registrar-se“. ||| O argumento será o de que estabeleceria dúvida quanto à sua identidade,
claro. O espírito da lei, porém, é claramente voltado para que não se
estabeleça confusão entre candidatos, tanto que faz esta previsão para
candidatos ” às eleições proporcionais”, onde há centenas de candidatos, não às
majoritárias, onde é improvável confundir-se um candidato a outro. ||| Existem precedentes até mesmo em outros casos, sendo o mais notório o
da família Garotinho (Anthony, Rosinha e Clarice) que sempre usaram o apelido
assumido como nome, sem que às duas se exigisse serem conhecidas por ele e não
se alegando “confusão de identidade”. ||| Consiga isso ou não, é bom que o noticiário sobre o caso e a polêmica
que vai causar ajude não a confundir, mas a esclarecer que Haddad é Lula e que
Lula é Haddad.
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