sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Liminar favorável  a  Lula  tem caráter obrigatório e imediato, diz especialista da ONU


“Decisão obrigatória e de efeito imediato.” Foi o que disse ao UOL nesta sexta-feira (17) um dos integrantes do corpo de especialistas e dirigentes da ONU (Organização das Nações Unidas), o brasileiro Paulo Sérgio Pinheiro, sobre a decisão liminar do Comitê de Direitos Humanos da ONU que autoriza Luiz Inácio Lula da Silva(PT) a ser candidato à Presidência e a fazer campanha mesmo dentro da prisão.   |||   A decisão liminar do comitê foi divulgada nesta sexta-feira e diz que os direitos políticos de Lula não podem ser violados, com base no artigo 25 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário desde os anos 1980, no governo José Sarney (MDB).   |||   O comitê “requer que o Estado brasileiro tome todas as medidas necessárias para garantir que o autor [da ação, Lula] desfrute e exerça seus direitos políticos enquanto na prisão, como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à mídia e a integrantes de seu partido político”, até que todos os recursos para rever sua condenação sejam apreciados.   |||   O Comitê de Direitos Humanos é o órgão da ONU responsável especificamente pela observação e fiscalização do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e é formado por 18 especialistas independentes que trabalham para a entidade em regime “pro bono” (isto é, sem salários fixos).   |||   Paulo Sérgio Pinheiro, que é presidente da comissão de inquérito da ONU que investiga a guerra da Síria e foi secretário de Estado dos Direitos Humanos no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (secretaria com status de ministério), pontua que o Brasil também assinou e ratificou um protocolo adicional ao Pacto, em 2009, que diz que o país aceita se submeter às decisões do Comitê de Direitos Humanos.   |||   “Então, o que se pode dizer é que [esse comunicado] é obrigatório”, resume. “É importante caracterizar a qualidade do documento. E não tem essa de”Ah, isto é bobagem! Aqueles caras da ONU não entendem o Brasil”. A decisão é o resultado de um longo processo de informações às partes e ao governo brasileiro. Esse desfecho era esperado, eles podiam ter negado, mas aprovaram, o que é um grande feito para a defesa do ex-presidente Lula. E isso é puro acidente [o momento da decisão, um dia após o início da campanha oficial e à espera de uma decisão sobre o registro], porque não tem ninguém daqui comandando lá.”   |||   No caso de descumprimento da decisão pelo governo brasileiro, caberá ao país uma “sanção moral”, uma “má fama internacional”, explica Pinheiro. Isso porque a ONU não aplica sanções formais, como econômicas ou judiciais, aos seus países-membros, com exceção do seu Conselho de Segurança.  O Comitê de Direitos Humanos ainda vai se posicionar, em prazo não conhecido, sobre o caso do processo judicial de Lula como um todo.   |||   O percurso da decisão liminar no Brasil começa pelo Ministério das Relações Exteriores, que deverá dar parte da decisão ao presidente da República e daí ser remetida provavelmente para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou STF (Supremo Tribunal Federal), explica Pinheiro.   |||   A candidatura de Lula foi homologada pelo PT e pode ser rejeitada pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidatos condenados em segunda instância de se candidatarem, como é o caso de Lula, preso após condenação(sem prova) a 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

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